Na quarta‑feira (4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória que institui o Imposto Seletivo, também chamado de imposto do pecado. A nova lei tem como objetivo taxar produtos e atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos poluentes, extração mineral, loterias e jogos de fantasy sports.
O tributo entrará em vigor em fevereiro de 2027, respeitando o período de noventena de 90 dias antes da vigência. Para compensar a perda de arrecadação no mês de janeiro, o Ministério da Fazenda pretende prorrogar a cobrança do IPI até o início de 2027, conforme proposta apresentada ao Congresso.
Segundo a equipe econômica do Ministério do Planejamento e Orçamento, a arrecadação estimada para 2027 será de aproximadamente R$ 41,9 bilhões, equivalente a cerca de R$ 3,5 bilhões por mês. A MP tem prazo de 120 dias para aprovação pelo Congresso, sob pena de perder a validade.
O governo afirmou que, durante o período de transição em 2027, a carga tributária sobre os itens afetados será mantida. A partir de 2028, a proposta prevê aumento da taxação. A medida prevê que o imposto incida apenas uma vez sobre cada bem ou serviço, não se acumulando nas etapas da cadeia produtiva.
O texto enviado ao Congresso seguirá o trâmite normal, passando por comissão mista, plenário da Câmara e Senado. Caso seja aprovado, o imposto do pecado entrará em vigor em fevereiro de 2027, conforme previsto na MP.


