Em 4 de novembro, o Ministério da Justiça anunciou a imposição de sigilo de cinco anos sobre todos os documentos usados na elaboração da Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe o funcionamento das chamadas bets no Brasil. A decisão foi tomada após o termo de classificação ser assinado em 24 de setembro, um dia antes da edição da medida. O pedido de acesso via Lei de Acesso à Informação foi negado com base nesse termo, segundo o Ministério.
Victor Oliveira Fernandes, secretário de Direitos Digitais, justificou o sigilo alegando que a divulgação dos documentos poderia colocar em risco a vida, a segurança, a saúde da população e representar um elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que o Ministério da Justiça deve fiscalizar provedores de aplicações de internet, lojas de aplicações e sistemas operacionais para garantir a proibição das plataformas de apostas.
O texto da MP tem validade até 23 de novembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Entidades e clubes de futebol já questionaram a constitucionalidade da medida no Supremo Tribunal Federal e pediram sua suspensão até o julgamento no plenário.


