O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o pedido da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) para derrubar a liminar que autorizou a candidatura de Jalser Renier. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º), mantendo os efeitos da decisão do ministro Nunes Marques, de 5 de agosto, que devolveu parte dos direitos políticos ao ex-deputado. Com isso, Jalser Renier permanece apto a disputar as eleições estaduais de 4 de outubro.
Jalser Renier, ex-deputado federal e ex-presidente da ALE-RR, foi cassado por quebra de decoro em fevereiro de 2022 após ser acusado de mandar sequestrar o jornalista Romano dos Anjos em 2020. A cassação o deixou inelegível até 2030, mas a liminar de Nunes Marques suspendeu parcialmente esses efeitos, permitindo sua participação nas convenções partidárias e no pleito deste ano.
A ALE-RR alegou que a decisão de Nunes Marques interferiu indevidamente na competência do Legislativo para julgar quebra de decoro parlamentar. A Procuradoria-Geral da Casa também apontou riscos ao pleito proporcional, afirmando que os votos de Jalser Renier poderiam alterar os quocientes eleitoral e partidário de forma irreversível. A Assembleia sustou que a urgência do pedido partiu do próprio ex-parlamentar, que só acionou o STF em julho de 2026, apesar da cassação ter ocorrido em 2022.
Edson Fachin ressaltou que a Presidência do STF só atua para preservar orientações consolidadas do Plenário quando houver desvio claro, não como órgão revisor de decisões monocráticas de outros ministros. Ele lembrou que a Constituição Federal não estabelece relação hierárquica entre os membros do STF, portanto, a Presidência não pode revisar decisões individuais de outros ministros. Como o STF não conheceu do pedido, os efeitos da liminar foram mantidos.
A decisão de Fachin foi assinada nesta quinta-feira (1º) e liberou Jalser Renier para participar de convenções partidárias e dos atos relacionados à eleição de 4 de outubro. O jornalista Romano dos Anjos foi sequestrado em 2020 e Jalser Renier é suspeito de ser o mandante do crime, conforme inquérito. A manutenção da liminar garante que os direitos políticos do ex-deputado permaneçam ativos para o pleito estadual.


