Na manhã desta quarta-feira, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista concedeu uma liminar que garante a preservação de todos os registros físicos e eletrônicos vinculados à eliminação de um candidato ao concurso de Cadete Bombeiro Militar do Estado.
O candidato foi desclassificado enquanto a prova objetiva e a redação estavam em andamento, após um barulho proveniente de um celular ser ouvido pelos fiscais. O fiscal responsável por solicitar a entrega do invólucro lacrado do aparelho atribuiu ao candidato a responsabilidade pelo som.
Em decisão, o juiz determinou que o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) apresente, em até 10 dias, o Termo de Ocorrência, ata geral, relatórios dos fiscais e demais documentos que comprovem a verificação do celular, a justificativa formal da eliminação e a identidade do agente que tomou a decisão.
O Ministério Público de Roraima terá, por sua vez, 10 dias para se manifestar após o envio dessas informações pelo Idecan. A liminar não autoriza o retorno imediato do candidato nem a aplicação de uma nova prova individualizada.
O juiz ressaltou que as alegações devem ser confrontadas com os documentos oficiais do concurso e que a elaboração de um Termo de Ocorrência é obrigatória em situações como a relatada, para garantir a igualdade entre os concorrentes.
O Estado de Roraima foi comunicado da ação pela Procuradoria‑Geral do Estado, e a Justiça planeja reavaliar a situação após o recebimento dos documentos e a manifestação do Ministério Público.


