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STF declara inconstitucional fim unilateral da isenção de ICMS nas Áreas de Livre Comércio do Norte

Decisão de 6 a 3 mantém o benefício fiscal para Roraima, reforçando a previsibilidade tributária e o pacto federativo.

• 3 min de leitura • Por Redação Estadão Roraima - Últimas Notícias
STF declara inconstitucional fim unilateral da isenção de ICMS nas Áreas de Livre Comércio do Norte
Divulgação/g1 Roraima
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Em quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 3, que o Estado de São Paulo não pode revogar sozinho a isenção de ICMS prevista para operações destinadas às Áreas de Livre Comércio (ALC) da Região Norte. A maioria foi liderada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, enquanto Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.

A controvérsia surgiu a partir do decreto de 20 de dezembro de 2022, que fixava o término da isenção para 31 de dezembro de 2024, e que, posteriormente, foi prorrogado até 30 de setembro de 2026 por meio do Decreto nº 70.348/2026. O benefício tem fundamento no Convênio ICMS 52/1992, firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o qual não estabelecia prazo de encerramento.

A ação foi proposta pelos governos de Roraima, Acre, Amapá e Rondônia, sendo a ADI 7.848 a que representou o Estado de Roraima. Segundo a Procuradoria‑Geral do Estado de Roraima (PGE‑RR), o procurador Paulo Holanda ressaltou que a manutenção da isenção garante segurança jurídica, atrai investimentos e fortalece a geração de empregos no Estado. A Fecomércio Roraima acompanhou o processo, defendendo a importância da medida para a competitividade das empresas locais.

O STF, ao fixar a tese de que é inconstitucional ato unilateral de estado que revogue total ou parcialmente benefícios de ICMS sem observar princípios constitucionais e regras de lei complementar, reforçou a necessidade de aprovação coletiva no Confaz, que exige, no mínimo, 80% dos representantes. O plenário considerou parcialmente prejudicadas as ações relativas ao período de 29 de dezembro de 2025 a 30 de setembro de 2026, intervalo em que o benefício havia sido restabelecido pelo decreto paulista.

De acordo com o presidente do Sistema Fecomércio‑Sesc‑Senac‑IFPD em Roraima, Ademir dos Santos, a decisão foi recebida com satisfação pelos empresários, que veem garantida a continuidade da isenção e, consequentemente, a manutenção da competitividade no comércio regional. O assessor jurídico da Fecomércio/RR, Eduardo Matos, destacou que o entendimento do Supremo confirma o posicionamento da entidade ao longo do processo e assegura o respeito ao pacto federativo.

Com a vitória no STF, empresas que operam com mercadorias destinadas às ALC de Boa Vista e Bonfim passam a ter previsibilidade tributária, reduzindo a insegurança jurídica provocada pela tentativa de São Paulo de encerrar o benefício. A decisão ainda estabelece parâmetro relevante para futuras discussões sobre benefícios fiscais entre os entes federados, reforçando o equilíbrio entre autonomia estadual e cooperação nacional.

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