O governador Soldado Sampaio encaminhou à Assembleia Legislativa de Roraima o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que reestrutura o Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER), em regime de urgência. A proposta estabelece mandato de quatro anos para o presidente e vice-presidente do IPER e três anos para os diretores, impedindo exonerações imotivadas durante o mandato, permitindo saída apenas em situações como renúncia, condenação penal, improbidade administrativa, perda de requisitos, demissão após processo disciplinar ou acumulação ilegal de cargos.
Para o primeiro mandato, se aprovado, o término do presidente será em 31 de dezembro de 2031 e o dos diretores em 31 de dezembro de 2029. A partir de 2032, os mandatos da presidência e vice-presidência seguirão ciclos regulares de quatro anos, e a partir de 2030, os dos diretores de três anos. O projeto também estabelece mandatos de até quatro anos para membros do Conselho Estadual de Previdência (CEP), Conselho Fiscal (Cofis) e Comitê de Investimentos (Coinvest).
Para assumir a presidência do IPER, o projeto exige formação de nível superior, pelo menos dois anos de experiência em áreas como previdência, administração, finanças, contabilidade, direito, fiscalização, atuação ou auditoria, certificação profissional de dirigente em nível avançado e ausência de determinadas condenações criminais ou penalidades administrativas. O IPER é responsável pela gestão da previdência dos servidores públicos estaduais, incluindo concessão e pagamento de aposentadorias e pensões por morte.
Segundo o governo, ao assumir a gestão foi encontrada uma dívida previdenciária superior a R$ 1 bilhão, com 18 termos de parcelamento assinados e primeira parcela a ser paga ainda em outubro. O governo afirma que os repasses da contribuição patronal e dos valores descontados dos servidores estão em dia e autorizou concurso público para o IPER após quase dez anos sem realização de certame, visando reforçar e qualificar o quadro de servidores do instituto. O projeto foi retirado de tramitação na Assembleia Legislativa para ajustes antes de retorná-lo ao Legislativo, onde ainda será analisado pelos deputados estaduais.


