O juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da Justiça de Roraima, proferiu uma decisão nesta terça-feira (28) que anulou um acórdão do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR). Este acórdão havia imposto uma multa de R$ 517,4 mil ao ex-prefeito de Iracema, Jairo Ribeiro. A determinação judicial também suspende a cobrança da penalidade financeira até que um novo julgamento administrativo seja realizado no órgão de controle.
Com a anulação, o processo de Jairo Ribeiro retornará à fase anterior à manifestação do Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR). Dessa forma, um novo procurador do MPC-RR será responsável por analisar o recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito. Além disso, foi garantido que a defesa terá acesso integral a todos os documentos do processo antes que o novo julgamento ocorra.
Parte da decisão judicial, no entanto, foi parcialmente favorável ao TCE-RR. O juiz rejeitou o argumento da defesa de que a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima não teria competência para aplicar a multa original. Por outro lado, o acórdão de 2021, que foi a origem da penalidade inicial, foi preservado e poderá ser reapreciado em sua totalidade pelo pleno do TCE-RR em uma futura análise.
A principal razão para a anulação da decisão pelo magistrado foi a identificação de uma irregularidade crucial na fase recursal do processo. Foi constatado que o mesmo procurador do Ministério Público de Contas de Roraima que havia atuado anteriormente no processo, participou novamente, analisando o recurso da defesa e opinando pela manutenção da multa contra o ex-prefeito.
O juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca ressaltou que tal intervenção sucessiva do mesmo procurador, sob essas circunstâncias, compromete a necessária separação entre as diferentes atuações ministeriais. Segundo ele, há uma distinção fundamental entre o papel de formação da pretensão sancionatória e o de revisão, e a atuação consecutiva pelo mesmo agente ministerial fere essa distinção.
A defesa de Jairo Ribeiro, conduzida pelos advogados Samuel de Jesus Lopes e Rianne Vitória Soares Santana, havia contestado a situação, alegando que não teve acesso prévio ao parecer elaborado pelo Ministério Público de Contas que analisou o recurso. Conforme o que foi registrado na sentença, o acesso externo integral aos autos do processo só foi disponibilizado em 7 de maio de 2025, ou seja, após o julgamento da questão.
A ausência de acesso ao parecer do MPC-RR em um momento anterior ao julgamento privou o ex-prefeito da oportunidade de conhecer e, se considerasse pertinente, de apresentar contraposições aos fundamentos apresentados pelo órgão ministerial. Essa falha procedimental foi determinante para a decisão judicial de anular o acórdão e determinar o retorno do processo para uma nova análise.
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