Um homem de 29 anos, condenado em definitivo a 35 anos, 2 meses e 16 dias de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro, foi preso na quarta-feira (23), em Boa Vista. A captura foi realizada por agentes da Delegacia de Polícia Interestadual (Polinter), unidade da Polícia Civil de Roraima.
A ação foi coordenada pelo delegado titular da Polinter, Vinícius Souza, e ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão definitiva expedido pela Vara de Crimes Contra Vulneráveis do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Assinado em 21 de setembro, o documento determinava que o condenado fosse preso e recolhido a uma unidade prisional.
Crimes em dois períodos
De acordo com o processo, a condenação se refere a crimes cometidos em dois períodos distintos contra a mesma vítima: o primeiro quando ela ainda era criança e o segundo anos depois, já na adolescência. O caso veio à tona em 2021, quando a vítima relatou a violência que havia sofrido, o que deu início à investigação.
Ouvido pela polícia, o homem negou as acusações. Ainda assim, o inquérito foi encaminhado à Justiça e, após a instrução do processo, ele acabou condenado pelos dois crimes.
Recurso reduziu a pena
A defesa recorreu da sentença, mas a Câmara Criminal do TJRR acolheu o recurso apenas em parte, para ajustar o cálculo da pena e o valor da reparação por danos morais. Com isso, a pena, inicialmente fixada em 37 anos, 2 meses e 15 dias, foi redimensionada para 35 anos, 2 meses e 16 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
Além da prisão, a decisão estabeleceu o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil em favor da vítima.
Segundo a equipe responsável pela captura, a prisão “cumpre uma determinação judicial decorrente de condenação definitiva, garantindo a efetividade das decisões judiciais e que pessoas condenadas sejam responsabilizadas pelos crimes praticados”.
Próximos passos
Depois de detido, o homem foi levado à sede da Polinter, onde a prisão foi formalizada. Ele deve passar por audiência de custódia nesta quinta-feira (24) e, na sequência, será encaminhado ao sistema prisional, onde começará a cumprir a pena.
O estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, se caracteriza quando a vítima tem menos de 14 anos e é classificado como crime hediondo pela legislação brasileira.
Como denunciar
Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser denunciados de forma anônima e gratuita pelo Disque 100, que funciona 24 horas por dia, pelo telefone 190 da Polícia Militar ou em qualquer delegacia da Polícia Civil. Conselhos tutelares também recebem denúncias.


