Na segunda‑feira (28), o juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista, concedeu liminar que impede o município de Cantá de avançar com a criação do Monumento Natural Serra Grande de Caraumã e da Área de Proteção Ambiental (APA) homônima. A medida foi tomada após ação civil pública ajuizada na sexta‑feira (25) pela Procuradoria‑Geral do Estado (PGE‑RR) e pela Procuradoria‑Geral da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE‑RR), por determinação do governador Soldado Sampaio.
A decisão obriga Cantá a suspender a fase final da consulta pública, bem como a análise, consolidação de contribuições, edição de decretos, envio de projetos de lei, delimitação das áreas ou pedido de registro no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, até que a Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e o Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima) sejam formalmente convocados com antecedência mínima de 30 dias. O descumprimento acarreta multa de R$ 10 mil por ato.
Os estudos municipais apontam que a proposta abrange cerca de 16.792 hectares, impactando 173 títulos definitivos já concedidos pelo Iteraima e 95 áreas em processo de regularização fundiária, afetando centenas de famílias nas proximidades da Serra Grande. Segundo o procurador do Estado, André Cruz, 67 % do território roraimense está ocupado por terras indígenas e unidades de conservação, o que exige a participação do Executivo e do Legislativo para qualquer alteração.
A Constituição do Estado de Roraima estabelece que a criação ou ampliação de unidades de conservação em terras estaduais depende da anuência do Executivo e da aprovação de dois terços dos deputados na Assembleia Legislativa. O governador já havia publicado, na semana anterior, o Decreto nº 41.533‑E, que define critérios para novas áreas de conservação, reforçando a necessidade de consulta prévia aos interessados e avaliação dos impactos sobre propriedades rurais e comunidades.
Com a liminar, o município de Cantá deverá fornecer acesso integral aos órgãos estaduais a todos os documentos do processo – estudos, mapas, memoriais e demais arquivos – e convocá‑los formalmente para que apresentem manifestações e participem de eventual audiência pública antes da consolidação da proposta. O magistrado destacou que a medida não impede a proteção ambiental da Serra Grande nem a fiscalização da área, apenas assegura a regularidade do procedimento administrativo.
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