O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (5), manteve a suspensão do processo que discute a validade do registro de candidatura de Arthur Henrique (MDB) e seu vice, Velton Quincozes Poleto, eleitos na eleição suplementar para o governo de Roraima. A decisão, tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, determinou o arquivamento provisório do caso. A medida significa que a situação da chapa vencedora da eleição suplementar permanece indefinida, aguardando um desfecho em instância superior.
O processo permanecerá suspenso enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não se manifestar definitivamente sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942/RJ. Esta ADI aborda especificamente os prazos de desincompatibilização aplicáveis a eleições suplementares e indiretas, ponto crucial para o desdobramento do registro da chapa de Arthur Henrique e Velton Quincozes Poleto. O arquivamento provisório não encerra o caso, apenas o paralisa até a resolução da questão no STF.
Arthur Henrique e Velton Quincozes Poleto conquistaram a eleição suplementar com uma expressiva votação, alcançando quase 61% dos votos válidos. Apesar da vitória nas urnas, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) havia negado o registro da candidatura da chapa. O motivo do indeferimento foi a suposta falta de cumprimento do prazo de desincompatibilização, que é o afastamento de um cargo público exigido pela legislação para quem pleiteia um cargo eletivo. A defesa, por sua vez, argumenta que em eleições suplementares o prazo pode ser reduzido, destacando que Arthur Henrique deixou a Prefeitura de Boa Vista antes da data da votação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942/RJ é fundamental para o caso, pois discute a constitucionalidade do prazo reduzido de desincompatibilização, como o de 24 horas, para eleições suplementares. O julgamento desta ADI teve início em abril de 2026 no STF, mas foi interrompido após um pedido de vista e ainda não foi concluído. Os votos já proferidos até o momento no Supremo Tribunal Federal sinalizam um entendimento que reconheceria a constitucionalidade do prazo reduzido.
O ministro Sebastião Reis Júnior, ao decidir pelo arquivamento provisório, ressaltou a relevância do posicionamento do STF. Ele destacou que a orientação que se desenha no julgamento da ADI 7.942/RJ, caso confirmada pelo plenário do Supremo, poderá ser diametralmente oposta à premissa que fundamentou a decisão do TRE-RR de negar os registros da chapa. Isso indica que a decisão final do STF poderá reverter o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral.
A suspensão do processo no TSE e seu arquivamento provisório perdurarão até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste de forma definitiva na ADI 7.942/RJ. Alternativamente, a tramitação será retomada na data da posse do governador eleito no próximo pleito geral, o que ocorrer primeiro. Dessa forma, a incerteza jurídica sobre a validade da candidatura de Arthur Henrique e Velton Quincozes Poleto na eleição suplementar de Roraima será mantida até a resolução da matéria pelo STF.


