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TRF-1 anula condenação de ex-governador Flamarion Portela

Decisão aplica nova Lei de Improbidade Administrativa de forma retroativa após 21 anos de processo

• 2 min de leitura • Por Redação Estadão Roraima
TRF-1 anula condenação de ex-governador Flamarion Portela
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou as sanções por improbidade administrativa impostas ao ex-governador de Roraima Flamarion Portela. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do tribunal e divulgada nesta terça-feira (13). O processo, movido pelo Ministério Público Federal em 2005, questionava a transferência de recursos federais de convênios para a conta única do governo estadual.

A condenação original ocorreu em 2011 com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa antiga (Lei nº 8.429/1992). Durante a tramitação dos recursos, o Congresso alterou a lei em 2021, revogando o artigo que sustentava a condenação. O TRF-1 identificou duas decisões contraditórias registradas no mesmo julgamento, o que motivou novo recurso da defesa.

A relatora do caso foi a juíza federal convocada Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, que destacou a aplicação da norma mais favorável ao réu diante da ausência de confirmação oficial do trânsito em julgado antes da vigência da nova lei. A defesa alegou que a certidão definitiva não havia sido emitida, o que foi aceito pelo tribunal para barrar a execução antecipada das sanções.

O colegiado acolheu os embargos de declaração da defesa em julho de 2026 para resolver as divergências entre as decisões registradas no processo. O trânsito em julgado ocorreu em setembro de 2026, encerrando oficialmente a disputa judicial que se arrastava há 21 anos. A anulação foi declarada de forma unânime pelos membros da turma.

Com a mudança legislativa de 2021, a conduta investigada deixou de ser considerada improbidade administrativa, levando ao cancelamento da punição. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021 em processos sem trânsito em julgado. O TRF-1 confirmou que não havia comprovação adequada da aplicação dos valores repostos ao governo estadual na época dos fatos.

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