Professores em efetivo exercício da docência na rede estadual de Roraima receberão, a partir do pagamento de 30 de setembro, a Gratificação de Incentivo à Docência (GID) no valor integral de R$ 1.424,75. A medida cobre docentes com carga horária semanal de 25, 30 ou 40 horas, conforme estabelecido na portaria publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (24).
A secretária de Educação e Desporto, Ana Célia Paz, explicou que a regulamentação visa garantir segurança aos procedimentos de concessão e integrar a política de valorização dos profissionais da educação, alinhada ao plano de governo do governador Soldado Sampaio. Segundo a mesma, a necessidade de detalhar a aplicação da GID surgiu após mudanças legislativas recentes que deixaram lacunas na Lei 892 de 2013.
A portaria define regras específicas para o pagamento integral da gratificação. Ela inclui professores que tenham a jornada reduzida por deficiência própria ou para acompanhar familiar com necessidades especiais, desde que a condição seja comprovada e homologada pelos órgãos estaduais competentes. Também são contemplados os docentes que, por motivo relacionado à administração pública, não cumpram a carga horária completa.
Outra situação prevista contempla professores que tenham reduzido a jornada em 50% para afastamento destinado a estudo, desde que cumpram os 50% restantes em efetivo exercício da docência. Em todos os casos, o recebimento integral da GID depende do cumprimento das exigências da legislação vigente e dos requisitos estabelecidos no documento.
A inclusão do valor na folha de pagamento de setembro representa a primeira aplicação prática da nova regulamentação. A medida reforça o compromisso da gestão estadual em atender a decisão judicial que reconheceu o direito à GID para professores de 30 e 40 horas, bem como para docentes indígenas, conforme anunciado em visita ao Sinter em julho.
Com a portaria, a Secretaria de Educação e Desporto (Seed) passa a ter diretrizes claras para homologar as solicitações e garantir que o benefício seja concedido de forma uniforme. O documento, ao detalhar casos antes omissos, busca evitar interpretações divergentes e assegurar que todos os professores elegíveis recebam o pagamento integral da gratificação.


