A Justiça de Roraima concedeu parcialmente uma liminar nesta sexta-feira (06) e determinou que o Governo do Estado examine o recurso administrativo apresentado por uma candidata que foi eliminada do concurso da Polícia Civil de Roraima (PCRR). A decisão judicial visa garantir o devido processo legal para a concorrente ao cargo de perito papiloscopista, que teve seu pedido de revisão de inaptidão desconsiderado em etapas anteriores do certame.
A candidata participou do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2022 e havia sido convocada para a etapa de exames de saúde. Inicialmente, seu número de inscrição não constava em nenhuma das listas publicadas pela organização do concurso, seja entre os aptos, ausentes ou inaptos. Após contatar o suporte da Fundação Vunesp, banca responsável pelo certame, o número da concorrente foi incluído posteriormente na relação de inaptos.
Contudo, esta inclusão tardia não veio acompanhada da reabertura do prazo para a apresentação de recursos, mantendo as datas inicialmente estipuladas. Mesmo assim, a candidata protocolou seu recurso administrativo diretamente no portal da banca, anexando documentação médica complementar. O pedido de revisão, no entanto, não recebeu análise e sequer foi mencionado no Edital nº 378, que divulgou o resultado definitivo da etapa e manteve a inaptidão da participante.
O juiz Luiz Fernando Mallet, responsável pela decisão, ressaltou que a inclusão da candidata na lista de inaptos após o encerramento do período recursal, sem a concessão de um novo prazo para defesa, poderia comprometer seriamente os princípios da publicidade e do devido processo legal administrativo. O magistrado também considerou relevante o fato de o recurso não ter sido objeto de uma análise fundamentada, o que pode ter impedido o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
A liminar concedida não ordena a inclusão imediata da candidata em etapas subsequentes do concurso, mas determina a suspensão dos efeitos da eliminação. O objetivo é permitir a reanálise técnica da documentação apresentada e o julgamento apropriado do recurso administrativo. Para isso, a Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad) e a Junta Médica Oficial do Estado terão um prazo improrrogável de 10 dias para analisar e julgar, de forma fundamentada, o recurso e todos os documentos médicos complementares.
A decisão judicial levou em conta que o Curso de Formação Profissional do concurso teve início em 8 de setembro. A entrada da candidata após o andamento das atividades poderia, conforme a avaliação do juiz, gerar prejuízos significativos no acompanhamento da formação dos demais participantes e da própria concorrente. Assim, a medida se concentra na revisão administrativa antes de qualquer outra deliberação.
O advogado Gustavo Hugo de Andrade, que representa a candidata, enfatizou que a determinação judicial corrige falhas no procedimento administrativo do certame. Ele afirmou que a decisão garante que a documentação apresentada pela candidata receba a devida análise fundamentada. Com o cumprimento da decisão, os autos do processo deverão ser encaminhados ao Ministério Público de Roraima (MPRR) para a emissão de parecer.


