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Dirceu pede ao Supremo perdão por pena no julgamento do mensalão

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A defesa do ex-ministro José Dirceu protocolou, nesta segunda-feira (1º), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido visando à extinção da pena que lhe foi imposta no julgamento do mensalão. A fundamentação do pedido se baseia em um decreto presidencial assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff no final do ano passado, que concedeu o perdão a presos em todo o país que atendam a determinados requisitos específicos.

José Dirceu, condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no contexto do processo do mensalão, foi inicialmente preso em novembro de 2013, no regime semiaberto, com autorização para trabalhar fora. Em novembro de 2014, ele transitou para o regime aberto com prisão domiciliar.

No início de agosto deste ano, entretanto, Dirceu voltou a ser detido, desta vez em Curitiba, como parte da Operação Lava Jato, enfrentando acusações de envolvimento em organização criminosa, corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.

O pedido de perdão é baseado no decreto que concede indulto a presos que se encontram no regime aberto e não tenham cometido “faltas graves”. O pedido enfatiza que Dirceu “não registra nenhuma infração disciplinar grave”.

Indagado no ano passado sobre se as suspeitas pendentes em relação a Dirceu não impediriam a concessão do indulto, o advogado de Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, afirmou que não. “O decreto é claro ao mencionar a reincidência, e ele não é um reincidente. Isso é o que efetivamente importa”, declarou.

O pedido também solicita uma análise urgente, uma vez que José Dirceu agora possui 69 anos de idade, o que o coloca na categoria de prioridade em processos judiciais. O requerimento será encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, responsável no STF pelas execuções penais relacionadas ao mensalão.

No âmbito da Lava Jato, Dirceu enfrenta alegações de ter simulado contratos com empresas para receber fundos desviados da Petrobras. Sua defesa nega veementemente essas acusações, alegando que ele, de fato, prestou serviços de consultoria para construtoras e outras empresas.

Segundo a denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Dirceu teria continuado a cometer crimes mesmo após sua condenação no caso do mensalão, enquanto estava em regime aberto.

O decreto assinado por Dilma, publicado recentemente, segue a mesma linha dos anos anteriores, estabelecendo critérios pré-definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. De acordo com o texto, os beneficiários do indulto são liberados de cumprir o restante de suas penas e não têm obrigações adicionais, como a de se apresentar periodicamente à Justiça.

O indulto é um benefício previsto na Constituição, atribuição do presidente da República e tradicionalmente concedido durante o período natalino. O perdão se aplica a condenados em regime aberto cujas penas restantes não excedam oito anos, para não reincidentes, e seis anos, para reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena. Adicionalmente, os condenados não podem ter cometido “faltas graves” nos doze meses anteriores, retroativamente a partir de 25 de dezembro de 2015, conforme a Lei de Execuções Penais, que define tais faltas graves como, entre outras ações, o descumprimento das condições impostas no regime aberto.

Fonte: G1 Globo

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