Falta um mês para o início da janela partidária

Janela Partidária
Carro pega fogo em semáforo após manutenção elétrica
Expoferr 2023 reúne público recorde de mais de 500 mil pessoas em cinco dias de evento
Renovação e Inovação no Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth
Interrupção do serviço de internet em Roraima afeta atividades online

Os candidatos que desejam concorrer às Eleições Gerais de 2022, marcadas para o dia 2 de outubro, devem ficar atentos para não perder os prazos e não ficar de fora da disputa. De 3 de março a 1º de abril, por exemplo, acontece a chamada “janela partidária”, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato.

A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de partido. A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). A regra também está prevista na  Emenda Constitucional nº 91/2016.

Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, órgão da Câmara dos Deputados responsável por acompanhar a movimentação parlamentar, em 2018, pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano. Desde 2015 até a janela partidária de 2018, a Câmara registrou 275 movimentações para a troca de legenda, o que não necessariamente significa que foram 275 deputados envolvidos, já que um mesmo parlamentar pode ter mudado de partido mais de uma vez.

E fora dela?

Fora do período da janela partidária, existem algumas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário; ou grave discriminação pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Fonte: TSE

Está gostando do conteúdo ? Compartilhe!

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Telegram
Email
Print

Confira mais ...

Carro pega fogo em semáforo após manutenção elétrica
Tragédia em Caroebe, homem de 33 anos morre após ser atingido por galho de árvore
Violência doméstica em Boa Vista – Jovem é agredida por se recusar a intimidade com namorado
Programa de Anistia do Governo de Roraima: Quitação de Dívidas Residenciais no Vila Jardim
Dia da Consciência Negra: saiba o que abre e fecha em Boa Vista durante o feriado
“Entenda e controle o seu feed do Instagram: algoritmos, recomendações e preferências pessoais
Expoferr 2023 reúne público recorde de mais de 500 mil pessoas em cinco dias de evento
Justiça de Roraima recusa transferência de jovem acusado de matar duas nmulheres em acidente