Sentença Histórica: Condenação de Empresa, Município e Estado Após Tragédia na Brasveno em Roraima

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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, alcançou uma decisão significativa na última segunda-feira, 11 de setembro. A sentença condenou a Distribuidora Brasveno LTDA., o Município de Boa Vista e o Estado de Roraima a indenizar de forma individual proprietários ou locatários de imóveis circunvizinhos que possam comprovar prejuízos materiais decorrentes do trágico acidente ocorrido na sede da empresa. Além disso, a sentença determinou que os réus indenizem a coletividade por danos morais, estipulando o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

De acordo com a sentença, tanto o Município quanto o Estado falharam em fiscalizar devidamente as operações da empresa, o que culminou nas condições que propiciaram a tragédia ocorrida nas instalações da Brasveno. Ambos foram também responsabilizados, sob pena de obrigação, a conduzir campanhas de esclarecimento à população, detalhando as causas do incidente, bem como as medidas adotadas pelo Estado para evitar futuras ocorrências similares.

O trágico acidente ocorreu nas dependências da Brasveno, localizada na avenida Glaycon de Paiva, bairro São Vicente, na manhã de 15 de outubro de 2019. As explosões devastadoras tiveram lugar durante o processo de envase de gás oxigênio industrial, resultando na perda de quatro vidas, na destruição de parte das instalações da empresa e em danos a propriedades vizinhas, além de outros prejuízos.

A investigação do Ministério Público revelou diversas irregularidades nas operações da empresa. Conforme documentos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima – CBMRR e da Prefeitura de Boa Vista, a empresa estava operando irregularmente desde abril de 2016, não estando em conformidade com as Normas de Segurança e Incêndio, e não possuía alvará de funcionamento. Além disso, a empresa operava com gases além do GLP, para os quais não tinha autorização, incluindo acetileno, ar comprimido, argônio gasoso, dióxido de carbono, oxigênio gasoso, óxido nitroso, hélio e nitrogênio gasoso, todos requerendo autorização especial para manutenção e comercialização. Auditores do trabalho também identificaram deficiências significativas na operação da empresa.

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