Ministério Público Eleitoral ajuizou ação para cassar diploma de dois vereadores 

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o atual presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Genilson Costa (Republicanos) por corrupção eleitoral e a vereadora eleita, Carol Dantas (PSD), por abuso dos meios de comunicação. Nas representações, ajuizadas na última terça-feira, 17 de dezembro, o MPE requer a cassação do diploma e decretação de inelegibilidade dos dois vereadores. 

De acordo com as investigações da Polícia Federal e do MPE, Genilson Costa, juntamente com outras treze pessoas, praticaram abuso do poder econômico, bem como a captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais, que afetaram a normalidade e a legitimidade das eleições para o cargo de vereador. Os investigados comandaram um esquema de compra de votos, utilizando recursos não declarados. 

Com base nas anotações do próprio Genilson, encontradas no celular do vereador, o valor  destinado à compra de votos ultrapassa R$ 4.000.000,00 (quatro milhões), número muito além do patrimônio declarado pelo candidato, de R$120.000,00, e do total líquido de recursos recebidos para a campanha, R$ 514.931,25.

Já no caso da vereadora eleita, Carol Dantas, foi constatado emprego reiterado dos serviços de um influenciador digital de ampla visibilidade na capital, para divulgação de propaganda eleitoral em redes sociais, sobretudo o Instagram. Segundo o MPE, a conduta de Carol Dantas configura claro abuso de poder, consistente no uso indevido dos veículos ou meios de comunicação social durante o pleito eleitoral. 

Para a Promotora de Justiça Eleitoral, Ilaine Pagliarini, os crimes eleitorais devem ser punidos. “Nestas eleições nós atuamos arduamente para combater os crimes eleitorais. Foram realizadas várias operações com a intenção de resguardar o pleito. É importante que os candidatos e toda a sociedade entenda que compra de votos e outros crimes que ocorrem no período eleitoral, violam a democracia e devem ser penalizados”, ressaltou a Promotora de Justiça. 

Inelegibilidade 

Os candidatos nas eleições 2024, Juliana Garcia, e Sandro Baré, também foram alvos de ações eleitorais. Juliana e mais oito pessoas foram indiciadas por compra de votos. Em operações realizadas entre os dias 05 e 06 de outubro deste ano, o equivalente a R$77.370,00 (setenta e sete mil, trezentos e setenta reais) foram apreendidos nas circunstâncias que, claramente, eram ligadas a crime de corrupção eleitoral.

Ainda de acordo com o MPE, o candidato Sandro Baré empregou, indevidamente, recursos financeiros expressivos com o objetivo de obter vantagem na disputa do pleito. Os valores gastos  em campanha ultrapassaram mais de R$ 871.750,00 (oitocentos e setenta e um mil, setecentos e cinquenta reais) recursos que foram sonegados da fiscalização da Justiça Eleitoral e demonstram abuso de poder econômico e gasto ilícito de campanha. 

O Ministério Público Eleitoral requereu a decretação de inelegibilidade de Sandro Baré, bem como, a inelegibilidade e a cassação do diploma da vereadora suplente, Juliana Garcia. 

Fonte: MPRR

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