Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer à polícia dados sobre celulares irregulares

Zé Haroldo Cathedral libera R$ 2,9 milhões para ampliar os atendimentos de saúde em Pacaraima e Rorainópolis
Boa Vista ganha voo direto para Guarulhos, maior aeroporto do Brasil
RORAIMA MUSICAL
ALERR reconhece 7 de outubro como o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras
SAÚDE BUCAL
CCJuv e Faculdade Cathedral se unem para oferecer atendimento odontológico a crianças eadolescentes

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia dados sobre celular objeto de furto, roubo, latrocínio (roubo seguido de morte) ou extravio e que não tenha sido bloqueado.

Pelo texto, o número da linha associado ao Imei (número de identificação único e global) do aparelho deverá ser fornecido pela operadora logo após pedido fundamentado da autoridade policial. O objetivo é saber se o celular furtado ou roubado está habilitado com outro número. O Imei (sigla em inglês de Identidade Internacional de Equipamento Móvel) é um número de 15 a 17 dígitos que identifica cada aparelho celular.

A proposta estabelece, no entanto, que informações de geolocalização do aparelho, que permitem localizá-lo em tempo real, só sejam fornecidas por meio de decisão judicial.

As operadoras de telefonia móvel serão ainda responsáveis por:
• bloquear o Imei dos celulares a pedido da autoridade policial;
• colaborar com essas autoridades na identificação e localização dos aparelhos; e
• manter registros atualizados de celulares bloqueados, compartilhando essas informações com os órgãos competentes.

Relator, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1239/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e do apensado (PL 1388/24) na forma de um substitutivo. Segundo ele, o novo texto, entre outros pontos, adapta as propostas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A ideia principal, mantida no texto aprovado, é criar a Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, prevendo:
• um banco de dados nacional para que as autoridades possam registrar e compartilhar as informações;
• procedimentos comuns para bloquear e rastrear celulares; e
• o uso de tecnologias de segurança e proteção de dados.

“A nova versão mantém o fornecimento de dados cadastrais diretamente para a polícia, mas o acesso a informações de geolocalização só pode ocorrer com autorização judicial”, explica o relator.

O substitutivo prevê que prazos e procedimentos para a execução das ações serão definidos em regulamento. O texto original previa prazo de 36 horas para que as operadoras fornecessem todas as informações, incluindo as de geolocalização.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui

Está gostando do conteúdo ? Compartilhe!

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Telegram
Email
Print

Confira mais ...

NO UIRAMUTÃ
Helena Lima impulsiona talentos do futebol de base com peneira gratuita em Roraima
TRABALHOS DO LEGISLATIVO
Festival de Músicas Autorais de Roraima estreia neste sábado no CAF com 13 artistas e entrada gratuita
PESQUISA E CAUTELA
TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE
CAJUCULTURA EM RORAIMA