Comissão aprova projeto que inclui supervisores das secretarias de Educação em regras de aposentadoria especial

Zé Haroldo Cathedral encerra 2025 com investimentos e ações que beneficiam 13 municípios de Roraima 
Zé Haroldo Cathedral libera R$ 2,9 milhões para ampliar os atendimentos de saúde em Pacaraima e Rorainópolis
Boa Vista ganha voo direto para Guarulhos, maior aeroporto do Brasil
RORAIMA MUSICAL
ALERR reconhece 7 de outubro como o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no rol de profissionais da educação com direito à aposentadoria especial os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), para o Projeto de Lei 2709/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e um projeto apensado. Ela também acatou sugestões de integrantes do colegiado.

“Quando se convoca um professor ou uma professora para exercer, na secretaria de Educação, uma função de coordenação ou supervisão, há uma significativa ampliação da responsabilidade pedagógica”, observou Professora Goreth.

“É de se supor que a escolha desses profissionais recaia sobre quem se destaca em termos de capacidade de liderança, articulação, coordenação e respeito por sua competência por parte dos demais professores da rede”, continuou ela.

A versão aprovada altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto prevê ainda que o eventual afastamento para programa de treinamento ou de pós-graduação não caracterizará interrupção do direito à aposentadoria especial.

“O direito à aposentadoria especial foi estendido aos diretores e supervisores das escolas, mas não aos supervisores nas secretarias de Educação”, disse Pompeo de Mattos, autor da proposta original. “Isso desestimula esses profissionais, penalizados com tempo diferenciado de aposentadoria”, avaliou o deputado.

Após a reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 anos para homens e de 57 para mulheres. Para os servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para mulheres.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui

Está gostando do conteúdo ? Compartilhe!

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Telegram
Email
Print

Confira mais ...

Boa Vista reforça cuidado com a saúde mental por meio de rede integrada
Ouvidoria da Assembleia Legislativa projeta ampliação do diálogo com a população em 2026
Boa Vista passa a contar com voo internacional direto para Puerto Ordaz em menos de 30 dias
ESTRELA D’ÁLVA
FORMAÇÃO & EMPREGO
Boa Vista lidera ranking nacional de capitais com melhor avaliação em serviços públicos
MÃO DE OBRA QUALIFICADATV Assembleia estreia documentário sobre os desafios da formação profissional e do emprego em Roraima
ESPECIAL 35 ANOS Resgate da memória institucional preserva história e identidade do Parlamento roraimense