Comissão aprova auxílio mensal ao responsável por pessoa com deficiência de família de baixa renda

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Auxílio Cuidar Mais, destinado ao apoio financeiro de cuidadores de pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pela proposta, a pessoa legalmente responsável por pessoa com deficiência que seja titular do BPC terá direito ao recebimento de auxílio no valor de 25% do benefício.

O direito ao recebimento do auxílio cessará com a morte da pessoa com deficiência. A pessoa legalmente responsável pela pessoa com deficiência poderá acumular o auxílio com o recebimento de outros benefícios previdenciários e assistenciais, desde que sejam equivalentes ao valor de um salário mínimo.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 461/24 [https://www.camara.leg.br/noticias/1044330-projeto-concede-auxilio-mensal-a-pessoa-responsavel-por-pessoa-com-deficiencia], do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e ao 847/24, apensado. O projeto original concedia R$ 1 mil por mês ao responsável legal por pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo BPC.

“A fixação do benefício em 25% do valor do BPC não é arbitrária, mas decorre de critério já consolidado no Regime Geral de Previdência Social”, afirma a relatora. “A Lei 8.213/91 [https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1991/lei-8213-24-julho-1991-363650-norma-pl.html] prevê acréscimo idêntico para aposentadorias por invalidez quando há necessidade de assistência permanente, demonstrando que esse percentual é economicamente sustentável e tecnicamente justificado”, explica.

“Essa equivalência mantém a racionalidade do sistema, pois evita distorções entre benefícios previdenciários e assistenciais, preservando os incentivos à contribuição sem onerar indevidamente os cofres públicos”, diz Dayany Bittencourt.

Para financiar o programa, a proposta prevê o aumento da Cofins paga pelas instituições financeiras de 4% para 5,5%.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei [https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI]

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui

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