A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) nº 221/2, de autoria do deputado estadual Chico Mozart (PP), que acrescenta alterações na Lei Estadual nº 1.484/21 de proibição de vendas e queimas de fogos de estampidos e artifícios.
Conforme o autor, a alteração da norma a torna mais rígida para que seja realmente cumprida. “Infelizmente, a lei não foi respeitada por cidadãos e autoridades, então tomamos essa medida para que de fato se faça valer”, disse Chico Mozart.
O deputado Jorge Everton (União) foi o relator da lei e reforçou que a iniciativa é necessária, pois o uso de fogos afeta animais, autistas e outras pessoas que tenham algum tipo de sensibilidade. “Que a aplicação da lei seja fiscalizada e efetivamente cobrada”, acrescentou.
Em seguida, o deputado Marcinho Belota (PRTB), que tem entre as bandeiras a defesa dos animais, parabenizou a iniciativa. “Quero parabenizar o relator e o autor, porque a lei não está sendo respeitada nem pelas autoridades, e agora vai ser fiscalizada de outra forma, e quem ganha com isso são as pessoas e os animais”, concluiu.
Entre as alterações, está a permissão de armazenamento, transporte e a comercialização de fogos de artifício de estampido e de outros artefatos pirotécnicos que produzam estampidos, desde que se destinem à exportação para outros países.
A venda segue proibida no Estado, bem como o manuseio, utilização, queima e soltura. Ainda conforme a lei, é permitido o uso de fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Em sequência, o PL resolve determinar o Estado e os municípios como responsáveis por fiscalizar, controlar e aplicar as penalidades dispostas na lei, em caso de descumprimento.
Além disso, o projeto prevê que os documentos autorizadores de eventos festivos públicos ou privados, expedidos pela Polícia Civil ou outros órgãos oficiais, deverão fazer menção expressa à proibição.
Será aplicada multa de até 10% do faturamento bruto do último exercício fiscal de pessoas jurídicas que transportarem, comercializarem ou importarem os produtos proibidos; entre outras providências.
Conforme a justificativa do projeto de lei, o foco principal da alteração é dar mais segurança jurídica e efetividade nas proibições de utilização de fogos de artifícios e qualquer outro artefato pirotécnico que produza ruído de alta intensidade.
“Em síntese, foram incluídos novos dispositivos com vistas a ampliar a competência para fiscalização e controle, bem como para aplicar eventuais penalidades aos infratores. Além disso, promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente, sendo editada dentro de limites razoáveis do regular exercício deste parlamento”, diz trecho do documento.
O PL foi aprovado com 19 votos e segue para o Poder Executivo sancionar ou vetar.
Fonte: SupCom ALERR