ALE-RR aprova alterações em normas que garantem e ampliam direitos aos servidores públicos do Estado

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A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) deliberou e votou favoravelmente oito Projetos de Lei Complementar (PLCs), de autorias diversas e que versam sobre direitos dos servidores públicos do Estado e da Justiça, durante a última sessão ordinária de 2024, nesta quarta-feira (18), no Plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas.

Foram aprovadas duas proposições de alteração de lei complementar de autoria do deputado Rárison Barbosa (PMB). A primeira foi o PLC nº 03/24, que altera a redação do art. 86 da LC nº 053/01, que dispõe sobe o direito de licença remunerada ao servidor efetivo e estável, para o desempenho em mandados representativos de sindicatos, e suprime o parágrafo único, de modo que adita os parágrafos 1ª, 2º, 3º e 4º ao referido artigo.

“A proposição visa dar uma segurança maior no exercício da função desse presidente de sindicato, seja ele qual for e a condição, também, da não perseguição por parte de alguns gestores. Essa proposição vem para ajudar esses profissionais e suas categorias”, explicou o autor ao pedir apoio dos colegas parlamentares.

Ao votar favorável, o deputado Coronel Chagas (PRTB) complementou que, embora o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa tenha alegado vício de iniciativa, ele entende que é primordial o Estado dar segurança jurídica a todos que estão à frente de associações e sindicatos.

“Não há um entendimento único em todos os Poderes, e isso gera insegurança e, às vezes, prejuízo àqueles que estão lá nessas entidades representando suas categorias. Estou torcendo que haja entendimento do governo para sanção”, frisou.

Também foi votado o PLC nº 04/2024, que altera diversos artigos que tratam sobre licenças, afastamentos e outras prerrogativas referentes à LC nº 259/ 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos policiais penais de Roraima.

Já o PLC nº 04/2024, de autoria da deputada Catarina Guerra (União), acrescenta o inciso XXII e parágrafo único ao artigo 110 da LC nº 053/2001, no qual passa a configurar como infração ético-disciplinar os assédios moral e sexual e a discriminação.

“É algo pelo que a gente precisa lutar. Não se trata, apenas, de defesa de um assédio contra uma mulher. Qualquer um, independentemente do gênero, está sujeito a vivenciar essas situações no ambiente de trabalho. Então, colocar isso como disciplina, vai evitar e coibir ações como essa, e vamos garantir muitos direitos”, defendeu Guerra.

Foi aprovado ainda o PLC nº 11/2024, de autoria da Mesa Diretora da ALE, que institui a Lei Orgânica da Procuradoria da Casa Legislativa e dispõe sobre o regime jurídico da carreira de procurador da Assembleia Legislativa.

Executivo, TJ, TCE e TCE

Na oportunidade, foram aprovados quatro PLCs de autoria do Executivo, dos tribunais de Justiça e de Contas do Estado, além do Ministério Público de Contas (MPC-RR)..

O PLC nº 06/2024, do TJRR, altera o art. 35, I, “i”, da LC nº 221/2014, que dispõe sobre o Cojerr. Com a alteração, o dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “o Judiciário de Roraima é composto pelas seguintes Comarcas: I – Comarca de Boa Vista, integrada pelas seguintes unidades judiciárias: i) Primeiro, Segundo e Terceiro Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”.

Na sequência, com 17 votos, foi aprovado o PLC nº 07/2024, proposto pelo órgão de controle de contas, que altera dispositivos da LC nº 006/1994, referente a sua lei orgânica; o PLC 09/24, do governo do Estado que institui a câmara de conciliação e mediação da administração pública, no âmbito da PGE-RR, acrescente e altera dispositivos na Lei Orgânica do órgão; e o PLC nº 10/2024, que altera a LC nº 205/13, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do referido Ministério.

Todas as alterações aprovadas nos referidos PLCs podem ser conferidas na íntegra no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) do parlamento, por meio do link https://sapl.al.rr.leg.br/, na aba ‘matérias legislativas’.

Fonte: SupCom ALE-RR

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