Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável

Zé Haroldo Cathedral encerra 2025 com investimentos e ações que beneficiam 13 municípios de Roraima 
Zé Haroldo Cathedral libera R$ 2,9 milhões para ampliar os atendimentos de saúde em Pacaraima e Rorainópolis
Boa Vista ganha voo direto para Guarulhos, maior aeroporto do Brasil
RORAIMA MUSICAL
ALERR reconhece 7 de outubro como o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho, projeto de lei que deixa o servidor público livre para compor sua margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) da forma que entender mais conveniente, sem reservas pré-definidas para produtos específicos.

A proposta altera a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, para excluir a reserva hoje prevista de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.

Na contrapartida, o texto disciplina o financiamento do saldo devedor das faturas desses cartões, determinando que o saldo não liquidado em até 30 dias do vencimento poderá ser financiado por parcelamento de crédito de forma consignada.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

A proposta original tornava facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.

Reimont optou por acabar com as reservas e deixar o servidor livre e com uma margem de fato de 45%.

“Assim, o consignado poderá atender mais fielmente às necessidades e à capacidade de pagamento de cada tomador e, ao mesmo tempo, aumentar a competição entre as instituições financeiras na oferta de crédito e na redução das taxas de juros cobradas”, explicou.

Por fim, o substitutivo mantém a obrigação de os fornecedores de crédito esclarecerem o tomador acerca do custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais informações exigidas pela legislação aplicável. O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui

Está gostando do conteúdo ? Compartilhe!

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Telegram
Email
Print

Confira mais ...

Boa Vista reforça cuidado com a saúde mental por meio de rede integrada
Ouvidoria da Assembleia Legislativa projeta ampliação do diálogo com a população em 2026
Boa Vista passa a contar com voo internacional direto para Puerto Ordaz em menos de 30 dias
ESTRELA D’ÁLVA
FORMAÇÃO & EMPREGO
Boa Vista lidera ranking nacional de capitais com melhor avaliação em serviços públicos
MÃO DE OBRA QUALIFICADATV Assembleia estreia documentário sobre os desafios da formação profissional e do emprego em Roraima
ESPECIAL 35 ANOS Resgate da memória institucional preserva história e identidade do Parlamento roraimense