Proposta amplia limite de receita bruta para transportador de cargas MEI

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O Projeto de Lei Complementar 55/25, do deputado Leo Prates (PDT-BA), amplia o limite da receita bruta para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI). Pela proposta, o limite anual passa de R$ 251,6 mil para R$ 400 mil. Já o mensal sobe de R$ 20.966,67 para R$ 33.334. Os limites serão ajustados anualmente com base na inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto altera a lei das micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06) e está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo Prates, o aumento do limite da receita bruta tem o efeito de trazer para formalidade vários transportadores autônomos de carga. “O MEI é um dos maiores programas de redução de informalidade existentes no mundo. Isso acarretará um maior controle, gerando ganhos fiscais que compensam eventuais desonerações”, disse. A proposta também altera a Lei dos Portos para garantir melhorias na infraestrutura de apoio para trabalhadores e motoristas. O texto prevê que portos e terminais de carga tenham instalações sanitárias, áreas de descanso, restaurantes e estacionamento seguro para veículos de carga. Portos em funcionamento terão dois anos para construírem essas infraestruturas. Prates afirmou que faltam banheiros acessíveis e locais adequados para alimentação no porto de Salvador e que caminhoneiros chegam a permanecer até 48 horas aguardando carregamento, sem infraestrutura de apoio. “A medida irá promover o bem-estar dos trabalhadores, além de contribuir para a redução dos riscos de acidentes, melhorar a eficiência logística e reforçar a segurança viária e operacional”, declarou. A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui

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