Imagine a cena: um casal num encontro romântico em um restaurante, no Dia dos Namorados, 12 de junho. Embalados por uma música agradável e pela comida preferida, após trocarem presentes, percebem que, apesar de gostarem do que receberam, vão precisar trocar os produtos. Depois, na hora de pagar a conta, eles se deparam com preços elevados e discordam sobre o pagamento de 10% da taxa de gorjeta e se devem ou não pagar o couvert artístico. O clima romântico dá lugar a uma discussão, mas afinal, quem tem razão?
Para esclarecer essas dúvidas que podem surgir nessa e em outras datas comemorativas, o Procon Assembleia, órgão ligado à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), orienta os consumidores sobre como comprar presentes com segurança e curtir a noite especial sem problemas.
Aldo Carvalho, diretor do órgão de defesa do consumidor, destaca a importância de pesquisar preços antes de adquirir qualquer produto ou serviço. “Orientamos sempre que o consumidor faça uma pesquisa, independentemente do produto ou do restaurante, para que não se endivide nessas datas comemorativas”, ressalta o diretor.
Além do levantamento, é fundamental guardar a nota fiscal e verificar a política de trocas da loja. Se o produto apresentar defeito, o consumidor tem direito à troca. No entanto, se não houver defeito, a loja não é obrigada a realizá-la.
Para compras online, o consumidor conta com o direito de arrependimento em até sete dias. “Ele não toca no produto, ele vê online. Então o Código de Defesa do Consumidor [CDC] prevê esse direito de arrependimento, independentemente de o produto ter algum defeito ou não”, complementa o especialista.
Ao escolher um restaurante, é importante verificar os pratos e os valores no menu e observar a cobrança da taxa de desperdício. “Isso não existe. Você não pode pagar duas vezes por um produto que já comprou”, alerta o diretor.
Além disso, o estabelecimento deve informar o valor do couvert artístico. E a apresentação precisa estar em um local onde o cliente possa aproveitar o serviço. “Não adianta estar em um ambiente fechado e o restaurante ofertar o couvert em um ambiente aberto, porque o cliente tem que usufruir para ser cobrado”, diz Carvalho.
A relação entre o garçom e o estabelecimento é trabalhista, ou seja, o consumidor não é obrigado a remunerar o funcionário pelo serviço prestado, mesmo quando a gorjeta, popularmente conhecida como taxa dos 10%, é informada. A prática fere o art. 39, inciso V do CDC, que diz ser abusivo “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Caso o adicional seja cobrado de maneira compulsória, o cliente tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais.
Por fim, se a comanda de consumo for perdida durante o encontro, o estabelecimento não pode aplicar multas. O consumidor deve pagar apenas pelo que consumiu, conforme previsto no CDC.
Preparativos
Uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offerwise Pesquisas, revela que 96 milhões de consumidores devem aquecer as compras neste dia especial.
Em média, o brasileiro vai desembolsar R$ 238 para presentear o amor, com perfumes, cosméticos e maquiagem (39%) liderando a lista dos mais desejados. Roupas (37%), calçados (24%), um jantar romântico (20%) e bombons e chocolates (18%) também figuram entre as apostas para surpreender o (a) parceiro (a). Estima-se que o movimento no varejo e serviços chegue a R$ 22,81 bilhões.
Na hora de escolher o presente ideal, 57% dos consumidores pretendem comprar em lojas físicas, enquanto 33% optam pela praticidade online. Entre os adeptos das compras virtuais, 67% preferem aplicativos, 62% sites e 13% o Instagram. Os tipos de sites/lojas online mais procurados são de varejistas nacionais (60%) e internacionais (60%), seguidos por sites de compra e venda de produtos novos ou usados (33%) e sites de lojas de maquiagem, perfumes etc. (29%).
Para Lorraine Cavalcante, gerente de uma floricultura em Boa Vista, a data é crucial para o comércio, tanto presencial quanto online. A floricultura investe em kits personalizáveis (balões, chocolates, pelúcias, canecas etc.) para atrair os clientes. “Essa é uma das três datas mais importantes para nós. Percebemos que, desde a pandemia, as pessoas têm feito pedidos com antecedência, por mensagens no WhatsApp e Instagram, ou pessoalmente. Isso facilita para todos”, comemora Lorraine.
Há quatro anos, um restaurante rústico na região central de Boa Vista se transforma no Dia dos Namorados. O local ganha uma decoração e um cardápio exclusivos para a data.
“Criamos um clima especial com música ao vivo, fazemos reserva de mesas e oferecemos duas opções de jantar: buffet e à la carte. É uma noite importante, principalmente em tempos difíceis como este. Não podemos deixar essa data passar em branco”, explica o empresário Danyel Lago.
Para evitar que divergências estraguem o momento dos clientes, o restaurante informa sobre o couvert artístico com antecedência e não cobra taxa de serviço.
“Fazemos a nossa parte divulgando o couvert nos encartes e com banners no dia. Quanto à taxa de gorjeta, não a cobramos aqui. Nossos preços são calculados com base nas fichas técnicas, levando em conta os custos e as vendas. Optamos por não cobrar os 10% porque isso gera diversas situações e aumenta nosso trabalho. Além disso, acreditamos que essa é a melhor opção para os clientes, pois muitos apreciam essa política, como eu mesmo aprecio quando sou cliente”, complementa Lago.
Em caso de dúvidas ou problemas com produtos e serviços, o consumidor pode procurar o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na sede da Superintendência de Programas Especiais da ALE-RR, localizada na Avenida Ataíde Teive, nº 3.510, bairro Buritis. Também é possível buscar atendimento pelo WhatsApp (95) 98401-9465 e por meio do site al.rr.leg.br/procon.
Fonte: PMBV