Com o retorno das aulas na rede municipal de ensino em Boa Vista, a prefeitura iniciou também essa semana uma ação de educação para o trânsito em frente às escolas para orientar pais e responsáveis sobre os cuidados de segurança no dia a dia.
Com o tema “Juntos Salvamos Vidas”, a ação vai acontecer durante todo ano letivo. É desenvolvida por agentes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST), orientando sobre o transporte seguro dos estudantes, seja de carro ou motocicleta, além de reforçar a importância das faixas de pedestres.
“A orientação que damos aos motoristas e motociclistas que transitam próximos de escolas é reduzir a velocidade, ligar o pisca-alerta para chamar atenção dos outros veículos e assim evitar acidentes de trânsito”, destacou o chefe municipal da educação para o trânsito, Ney Brito.
Tyara Level é mãe de Valentina, de 4 anos, estudante da Escola Municipal Isete Evangelista Albuquerque. Segundo ela, a cadeirinha é indispensável para a segurança da filha e por isso nunca tira o item do carro.
“Minha filha já tem o costume de entrar no carro, sentar na cadeirinha e colocar o cinto de segurança. E ela mesma já pede para que todos coloquem o cinto de segurança. Ficamos até mais tranquilos quando vemos uma ação de orientação feita pelos agentes de trânsito”, afirmou Tyara.
A gestora da escola Isete Evangelista, Simone Mary de Melo, parabenizou a iniciativa. “Todos os anos aqui na escola nós trabalhamos com a educação para o trânsito e os nossos alunos com idade entre 4 a 6 anos, têm uma facilidade enorme de aprender sobre o trânsito”, afirmou.
O que diz a legislação de trânsito
A criança com idade menor que 10 anos tem que ser transportada no banco de trás dos carros e dependendo do tamanho, deve estar no bebê conforto (1 ano e meio a 2 anos), na cadeirinha (até 4 anos) ou no acento em elevação (até os 10 anos). Se a criança já alcançou uma altura de 1,45 m e o cinto de segurança não machucar, ela poderá ser transportada no banco de trás, usando o equipamento de proteção.
Já em relação a motocicletas e similares, com a nova legislação de trânsito, a criança só pode ser transportada quando completar os 10 anos de idade.
Penalidades – Transportar crianças em veículos sem os cuidados indispensáveis a segurança dela, é infração de trânsito de natureza gravíssima, com 7 pontos na CNH e retenção do veículo. Para motocicletas, é aplicada a mesma infração e se a criança estiver sem o capacete, ainda é recolhida a CNH.
Fonte: Semuc