Fogos sem estampido: Assembleia Legislativa reforça leis e orienta população para festas de fim de ano mais seguras em Roraima

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Boa Vista (RR) – Com a proximidade das festas de fim de ano e da virada para 2026, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) reforça à população que o uso de fogos de artifício com estampido é proibido em todo o estado, conforme determina a legislação estadual. A medida tem como objetivo garantir mais segurança, inclusão e bem-estar, especialmente para animais, idosos, crianças, pessoas com sensibilidade auditiva e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Duas leis estaduais tratam diretamente do tema: a Lei nº 1.484/2021 e a Lei nº 2.072/2024, que proíbem o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com efeitos sonoros ruidosos. A legislação permite apenas artefatos de baixo impacto sonoro, com níveis reduzidos de ruído. O descumprimento das normas pode resultar em multas, que aumentam conforme a reincidência da infração.

Segundo a ALERR, as leis reforçam uma política pública voltada ao respeito às diferenças e à promoção de celebrações mais seguras e inclusivas, sobretudo em períodos em que o uso de fogos se intensifica.

Proteção aos animais

Os animais domésticos estão entre os mais afetados pelo barulho excessivo provocado por fogos de artifício. De acordo com orientações do Programa Bem-Estar Animal da Assembleia Legislativa, o ideal é manter cães e gatos em ambientes fechados, tranquilos e seguros durante as comemorações, reduzir estímulos externos e utilizar sons ambientes para amenizar o impacto dos ruídos.

A recomendação também é evitar deixar os animais presos a correntes e, em casos de maior sensibilidade, buscar orientação de um médico-veterinário, que pode indicar medidas preventivas e, se necessário, tratamentos adequados.

Orientações de segurança

Além do impacto sonoro, o uso inadequado de fogos representa riscos de acidentes. O Corpo de Bombeiros Militar de Roraima alerta que a primeira medida de segurança é adquirir os produtos apenas em estabelecimentos credenciados.

“O ideal é que as pessoas comprem fogos somente em lojas autorizadas pelo Corpo de Bombeiros, que passaram por fiscalização e possuem licença para comercialização”, explicou o major Wenderson Carlo, perito de incêndio e explosão.

Ele também orienta quanto ao armazenamento e manuseio dos artefatos. “Os fogos devem ser mantidos na embalagem original, longe do alcance de crianças, da umidade e da exposição ao sol. O uso deve ocorrer em locais abertos, afastados de redes elétricas e áreas com vegetação. Para evitar acidentes, é fundamental utilizar uma haste improvisada, como um cabo de vassoura, evitando o contato direto com o artefato”, destacou.

Inclusão e respeito

Morador da comunidade Taiano, no município de Alto Alegre, Josenilson Araújo afirma que a opção por fogos sem estampido foi pensada no bem-estar do filho, diagnosticado com TEA.

“Meu filho não gosta do barulho, mas gosta de ver as cores no céu. Escolhemos fogos sem estampido para que toda a família possa celebrar sem causar sofrimento”, relatou.

Já o empresário Alexandre Gonzaga, que atua no comércio de fogos de artifício, afirma que a adaptação às normas já faz parte da rotina do setor. “Trabalhamos principalmente com produtos de baixo impacto sonoro, dentro do limite de até 65 decibéis. Essa prática virou cultura e reduz riscos, principalmente para crianças”, explicou.

Acompanhe as ações do Legislativo

A população pode acompanhar as atividades da Assembleia Legislativa de Roraima por meio do site oficial da Casa, da TV Assembleia (canal 57.3) e da Rádio Assembleia (98,3 FM). Também estão disponíveis conteúdos no aplicativo tvAleRRPlay e nas redes sociais do Legislativo (@assembleiarr), além do canal no YouTube.

Informações sobre projetos de lei e matérias em tramitação podem ser consultadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), enquanto registros fotográficos dos eventos parlamentares estão disponíveis no Flickr da instituição.


Texto: Bárbara Carvalho
Fotos: Nonato Sousa / Marley Lima
SupCom ALERR – 30.12.2025

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